A diretoria da Associação Comercial de Pernambuco, com o objetivo de ampliar serviços aos seus associados, acaba de firmar uma parceria com a Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração de Pernambuco - CRA/PE. Esta parceria tem como objetivo atender a demanda de mediações e arbitragens dos seus socios, e de empresas em geral. A sala destinada a Mediação e Arbitragem fica no segundo andar da ACP, no Recife Antigo. Informações adicionais poderão ser obtidas com a secretaría da ACP.

A Lei Federal de número 9.307/96, conhecida nos meio jurídico, como “lei Marco Maciel”, que passou a regular a arbitragem no país, mudou de forma radical a perspectiva do uso no nosso Brasil deste meio alternativo de soluções de conflitos amplamente utilizado nas relações internacionais privadas e públicas através de organismos seculares como a Câmara de Arbitragem Internacional de Paris, a própria Organização Mundial do Comercio (OMC), entre outras.
Os Meios Extrajudiciais de Solução de Controvérsias – MESCs - inspiradores das aproximações de diferenças - dentre os quais inserem-se a Mediação e a Arbitragem, começam a ganhar atenção no Brasil, a exemplo do que já ocorre em outros países, com excelentes resultados. Isso, principalmente, em face da morosidade do nosso Poder Judiciário, que não tem condições de entregar a prestação jurisdicional com a facilidade e celeridade esperada.
Esses meios extrajudiciais, a exemplo do que já ocorre em outros países, contribuem para a eficiência da solução de conflitos na esfera privada e para descongestionar o sistema judiciário, que apresenta muitas formalidades, o que acarreta uma demanda reprimida, frustrando as partes envolvidas, diante das dificuldades para o exercício dos seus direitos.
A Mediação utiliza-se de técnicas específicas de negociação, visando a resolução dos conflitos. O mediador tem a função de auxiliar as partes na procura de seus reais interesses, sempre buscando as melhores soluções. A solução é concretizada por meio de um acordo voluntário, construído pelas partes. Essa solução tem valor de contrato. Por ser um método informal, a mediação ajuda a preservar o relacionamento existente entre as partes ("restabelece a relação entre as partes").
Já a Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, no qual é escolhido, de comum acordo, um árbitro ou mais, para resolver a controvérsia. A decisão dos árbitros tem caráter obrigatório e deve ser cumprida. Para que a controvérsia seja submetida à arbitragem, a cláusula compromissória é necessária, ou seja, as partes escolhem o mecanismo antes do surgimento do conflito. Mesmo que a cláusula não esteja no contrato, as partes podem firmar o "compromisso arbitral".
A rapidez é uma das principais razões que leva as grandes empresas a se interessar pela Arbitragem. Enquanto um processo pode se rolar por mais de dez anos no Poder Judiciário, na Arbitragem, por exemplo, as causas são julgadas em no máximo 06 (seis) meses. Outra grande vantagem é o menor custo para as partes.
Qualquer empresa ou pessoa física pode valer-se desses métodos (mediação e arbitragem) para solucionar as questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser negociados. È importante ressaltar que a arbitragem é sigilosa, não há publicidade dos atos.
Camillo José Loureiro Moutinho
Conselho Regional de Administração - CRA/PE
Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem