sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Retirada de animais em Fernando de Noronha gera polêmica

O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) – criado em 2007 para fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade no Brasil - vem desenvolvendo em Fernando de Noronha uma gestão não tanto positiva para os moradores da ilha. Segundo denúncias que chegam ao Blog, o Instituto pretende licitar a exploração das atividades turísticas do Parnamar (Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha), na qual consequentemente impedirá a sustentabilidade econômica da comunidade local.

Nos próximos dias 23 e 24, o ICMBio, tentará retirar todos os animais caprinos, ovinos e bovinos de Fernando de Noronha - não levando em consideração o processo legal (instituído pela CF/88, art. 5º, XXII), sob o simples argumento de preocupar-se com o futuro da ilha - gerando descontentamento e desespero dos moradores que criam esses animais.

“O ICMBio entende, de forma discricionária, que deve retirar todos os animais, porém, o Plano de Manejo de Fernando de Noronha, no Encarte 04, item 7.1.14, página 210 e seguintes, declara que a pecuária e agricultura tem alto significado cultural, devendo ser preservado impondo várias condicionantes para a Administração Pública fomentando a forma sustentável das atividades”, informou o advogado, João Paulo Rodrigues.

JUSTIÇA

Foi formulada, ontem, junto ao MPF, a segunda representação e peticionada na Justiça Federal de Pernambuco, o Mandado de Segurança nº. 2008.83.00.016733-1, onde foi concebida liminar no sentido da permanência dos animais na ilha (uma vez que não demonstrou dano ao meio ambiente), por se tratar de atividade de cunho cultural, devendo ser preservada.

O ICMBio ingressou com Ação de Suspensão de Liminar em sentença sob o nº SLS 4000, perante o TRF5ª, onde fora mantido pelo Desembargador Lázaro, que proibiu a remoção dos animais do arquipélago. “Segundo declarações do ICMBio, o custo da operação gira em torno de R$ 3 milhões, onde poderia ser naturalmente investido no fomento da atividade e não na sua eliminação definitiva”, concluiu Rodrigues.

- A primeira representação no MPF: nº 5980/2008.

Os processos podem ser consultados junto ao Poder Judiciário nos endereços: www.jfpe.gov.br, www.trf5.gov.br.

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