quinta-feira, 13 de novembro de 2008

RC Recife-Brum: Ministério Público em destaque

Defensor dos interesses da sociedade e responsável pela ordem nacional – baseando-se nas leis da Constituição Brasileira, o Ministério Público atua como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

Tema de palestra no Rotary Clube Recife-Brum, na última terça-feira (11), o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) foi representado pela Promotora e professora, Dra. Daisy Pereira, que ministrou para os presentes as ações da entidade. Dra. Deisy, que foi aluna do rotariano Dr. Nilzardo Carneiro Leão, iniciou a palestra falando do surgimento do MP brasileiro, no estado da Bahia - ainda no regime militar. “Naquela época ainda não existia o órgão MP oficial como funciona hoje. Seu reconhecimento só aconteceu em 1988, quando da criação da Contituição Brasileira ( art.127, CF/88 )”, informou.

Seguindo a palestra, Dra. Deisy falou dos ramos do Ministério Público brasileiro:

Ministério Público da União formado pelo:

a) MP da União (compreendido pelo MP do Trabalho, MP Militar, pelo MP do Distrito Federal e Territórios e pelo MP Federal - MPF);

b) os Ministérios Públicos dos Entes Federados;

Ministério Público Estadual

O Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:

a) Procuradoria Geral de Justiça;

b) Colégio de Procuradores de Justiça;

c) Conselho Superior do Ministério Público;

d) Corregedoria-Geral do Ministério Público;

Contando ainda, com os seguintes órgãos de Execução:

a) Procurador-Geral de Justiça;

b) Conselho Superior do Ministério Público;

c) Procuradores de Justiça;

d) Promotores de Justiça;

Dra. Deisy lembrou ainda que o MP fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança. Os promotores de Justiça são os representantes do Estado, e procuram fazer com que a pena seja cumprida de maneira correta.

Regulamentação

No plano infraconstitucional, a Instituição se encontra regulamentada pelas Leis Ordinária nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e, no âmbito estadual, por suas respectivas Leis Orgânicas, em face da repartição de competências legislativas definida pela Constituição da República (artigos 24, §3º, e 128, § 5º).

A representação política do Ministério Público dos Estados se dá através do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP.

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