
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida dia 17 de junho de 2009, revogou o Decreto Lei 972 / 1969, o qual, em regra acessória, exigia, em seu art. 4º, inciso V, o diploma de jornalista para registo dos profissionais no Ministério do Trabalho. Na prática, extingiu a exigência do diploma para o exercício da função.
O argumento fundamental do ministro presidente do STF e relator, Gilmar Mendes, é que a exigência do diploma cerceia a liberdade de imprensa. Para "ilustrar" sua tese, lembrou que a lei que determinou a exigência do diploma foi editada em 1969, portanto, durante o regime autoritário. O argumento é falacioso e o exemplo é descabido. Em primeiro lugar, o ministro confunde liberdade de imprensa com a não exigência do diploma. Em seu argumento, a inexistência da obrigatoriedade do diploma é condição para aquela liberdade (e ainda a de expressão e de opinião) se materializar. Em segundo lugar, descontextualiza o que foi a exigência sob o regime militar e o que é, hoje, quando vivemos sob uma democracia que busca se consolidar.
O jornalismo já é uma das profissões mais abertas do país, dado que há muitos meios de exercê-lo sem a necessidade do diploma, restando apenas algumas poucas funções exclusivas do profissional habilitado em curso superior. Como o STF acatou a iniciativa dos empresários da comunicação, a partir da ação impetrada pla Associação das Empresas de Rádio e TV de São Paulo, em 2001, temos agora legalizado um golpe à liberdade de expressão
O fim do diploma poderá implicar no cerceamento à liberdade de expressão e de opinião, dado que teremos, em número cada vez maior, um jornalismo menos comprometido com a qualidade e isenção essenciais, propiciadas pelo ensino superior comprometido com o interesse público, a ética e a verdade.
O STF está judicializando, assim, assuntos que fogem de sua alçada, como é o caso de ofender com esta decisão liberdades consagradas no texto constitucional. O diploma nunca impediu a liberdade de imprensa, nem de expressão, nem de opinião (que são diferentes tipos de liberdade, não necessariamente complementares). Pelo fato de ser uma profissão aberta, milhares de profissionais estão empregados sem a necessidade de diploma, cmo nas funções de nível médio previtas na nossa regulamentação profissiona (Decreto nº 973/69). O diploma nunca impediu ou cerceou quaisquer dessas liberdades.
O jornalismo é uma técnica de redação, não é uma arte, um trabalho diletante e romântico. Exige a ética da comunicação, conhecimentos dos gêneros jornalísticos, redação e locução com técnicas específicas etc.
O fim do diploma significa um golpe contra direitos consagrados na Constituição Federal. Trata-se, na prática, de um crime de lesa-opinião pública. Os jornalistas, cujo compromisso com a verdade constitui-se uma das bases da transparência democrática dos regimes políticos, repudiam a decisão autoritária do STF e conclamam a sociedade civil, autoridades e entidades a apoiarem a luta pela criação de uma lei que regulamente o exercício da profissão, resgatando a exigência do diploma.
Somos pela democratização do acesso à informação. Somos pela liberdade de imprensa, de expressão e de opinião. Somos pela qualidade, verdade e ética do jornalismo.
* Texto proposto, apresentado e aprovado pelos membros da Comissão Permanente de Mobilização pelo Diploma e Regulamentação Profissional
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