quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Projeto de lei exige o diploma para vagas de jornalistas nos concursos públicos em Pernambuco

O Estado de Pernambuco poderá ter, em breve, legislação que estabelece a obrigatoriedade da formação e diploma em Jornalismo para profissionais que queiram se inscrever em concursos públicos destinado a preenchimento de vagas para jornalistas. Um passo importante para se manter a qualidade e credibilidade do Jornalismo no serviço público estadual. A proposta abrange órgãos e Poderes do Estado.

Projeto de lei que dispõe sobre a exigência do diploma de Jornalismo em concursos públicos do Estado de Pernambuco deu entrada e foi protocolado, na Assembleia Legislativa, pelo deputado Isaltino Nascimento (PT) - que também é o lider do Governo na Casa - nesta quarta-feira (14/10) e segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Assembleia. "O diploma é sinônimo de preparo, qualificação, conhecimento e compromisso ético no exercício da profissão", destaca o deputado Isaltino a iniciativa.

"Trata-se de um proposta que visa a preservar o Jornalismo profissional, assegurando que as vagas serão preenchidas por pessoas qualificadas e comprometidas com a profissão, e de garantir a credibilidade da informação. Nós estamos falando de uma atividade que é fundamental no mundo moderno, inclusive para decisões nos Poderes públicos. Então, tem que ser exercida por quem está preparado", destaca o presiente do SinjoPE, Ayrton Maciel.

Iniciativas semelhantes estão sendo tomadas em outros estados e municípios brasileiros. A FENAJ tem estimulado essas iniciativas, como forma também de resguardar a sociedade do mau Jornalismo e de pessoas que queiram utilizar a profissão como instrumento de interesse pessoal.



Abaixo, na íntegra, o texto do projeto de lei do deputado Isaltino Nascimento:


Projeto de Lei Ordinária N°______/09

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE JORNALISMO EM CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1º - Será exigida formação superior de Jornalismo aos participantes de concursos públicos para cargos inerentes ao exercício da profissão de Jornalista em Órgãos e Poderes do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Caberá as Instituições responsáveis pela promoção dos concursos públicos estaduais incluir nos seus editais a informação sobre a exigência do Diploma de Jornalismo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Justificativa

O presente projeto busca assegurar que o provimento de cargos de jornalista em concursos públicos estaduais de Pernambuco, observe a exigência de apresentação de diploma específico para o cargo acima mencionado.

No caso, o diploma é sinônimo de preparo, qualificação, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão.

Sabemos que o compromisso do Jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações.

Assim, entendemos de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais.

Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja a exigência do diploma para o cargo em concursos públicos estaduais a serem realizados após a Decisão do STF, no intuito de fortalecer o Setor Público.

Assim, solicitamos a colaboração dos meus pares para aprovação do presente projeto de lei


Sala das Reuniões, em 13 de outubro de 2009.


Isaltino Nascimento - Deputado

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